JORNAL DO BRASIL
Uma proposta indecorosa
Pedro Simon*
Aos olhos da sociedade, proibir o Ministério Público de promover investigações criminais é uma iniciativa que merece amplo e total repúdio. Mesmo assim, desconsiderando o sentimento da cidadania, é o que determina a Proposta de Emenda Constitucional número 37 em análise na Câmara dos Deputados. Se aprovada, será submetida ao Senado.
Uma questão se impõe. A quem beneficia limitar a atuação de procuradores de órgãos como a Receita Federal, por exemplo? Talvez a muitos e por razões diversas. É certo, porém, que os sonegadores estão entre eles. A sonegação no Brasil chega a fantásticos R$ 415 bilhões ao ano! Mais do que arrecada o Imposto de Renda, que recolheu aos cofres públicos, em 2011, cerca de R$ 278 bilhões. E o país, no limiar de uma crise econômica, enfrentando escassez de recursos para investimentos, convive com essa situação.
O Ministério Público é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, conforme a Constituição que lhe dedica quatro artigos (127 a 130). Os constituintes de 1988 atribuíram relevância expressiva ao MP, a quem cabe ainda, constitucionalmente, responsabilidade pela defesa do próprio regime democrático. Não obstante, interesses contrariados por investigações e processos de iniciativa de procuradores ameaçam um retrocesso que marcará tragicamente a história do Congresso Nacional.
O Brasil, ao contrário, deveria se debruçar sobre a tarefa de modernização da legislação. Delegado de polícia, promotor e juiz deveriam estar abrigados numa carreira funcional unificada. É assim na maior parte do mundo civilizado. O fortalecimento do controle do delegado de polícia sobre o inquérito, e, ainda, cabendo eles a iniciativa da investigação criminal, é algo contraproducente. O cargo de delegado depende dos governadores, do poder político e administrativo; enquanto que ao MP a Constituição garantiu, sábia e prudentemente, autonomia e independência.
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